Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-MT desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.