A Constituição Federal garante a todo o servidor público, seja ele da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a fixação de vencimentos observando-se a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Foi determinado à ré, Coren-MT promover a incorporação da gratificação de função e reflexos, as quais estão sendo supridas das suas remunerações.
Trazemos a público o ofício de autoria da diretoria do SINDIFISC-MT, protocolado no COREN-MT, no dia 24 de abril de 2023, com a relação de servidores que estão trabalhando na unidade em Cuiabá – em cumprimento a legislação que prevê a manutenção de 30% do efetivo em cada unidade.