O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil – FNLIJ – na condição de Interventor, nomeado pela 1ª Promotoria de Fundações, em TAC firmado no dia 16 de agosto de 2021, tendo concluído o processo de intervenção, apresentado o relatório final, que foi considerado aprovado pelo Observador do Ministério Público e, finalmente, liberada pela douta Promotoria de Fundações para retomada de suas atividades, vem, nos termos do que dispõe o seu estatuto, no art. 8, §1º convocar , por meio eletrônico,
1. Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 19 do estatuto, com duas indicações, em consenso, pelos Instituidores e Mantenedores e três indicações, em consenso, pelos Granbeneméritos;
2. Eleição dos membros do Conselho de Administração, nos termos do art. 22 do estatuto, com duas indicações, em consenso, pelos Instituidores e Mantenedores e duas indicações, em consenso, pelos Granbeneméritos;